MEI - Microempreendedor Individual
O MEI teve origem em 2008, através da Lei Complementar nº 128/2008 do Governo Federal, tendo por objetivo principal formalizar pequenos negócios exercidos por cidadãos que não tinham nenhuma garantia de direitos previdenciários pela falta de contribuição mensal ao INSS, devido o baixo ganho e os altos encargos e impostos.
MEI é todo aquele negócio que se enquadra no seguinte perfil:
1) Fatura até R$ 81.000,00 ao ano (Em média de R$ 6.750,00 ao mês);
2) Possui até 01 (um) empregado com carteira assinada vinculada ao CNPJ;
3) Não é sócio ou titular de outra empresa;
4) Exerce uma das atividades permitidas (Clique aqui); e,
4) Trabalha por conta própria no exercício de atividade comercial ou de serviços.
Tal regime tributário se destaca pelos seguintes benefícios:
IMPOSTOS:
O imposto equivale a um valor fixo mensal e independente do faturamento do negócio, pois, mesmo sem receita alguma em determinado mês, o MEI deve pagar sua contribuição mensal.
O valor fixo mensal, corresponde a soma de:
5% do salário mínimo vigente, relativo ao INSS
(+) R$ 5,00 de ISSQN se a atividade desenvolvida for de prestação de serviços
(+) R$ 1,00 de ICMS se a atividade desenvolvida for industrial ou comercial
O MEI é isento de impostos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e IPI).
(Atualmente o valor fixo mensal varia de R$ 53,25 até R$ 57,25)
BENEFÍCIOS:
O pagamento em dia da contribuição mensal garante os seguintes benefícios:
1) Aposentadoria por idade ou invalidez;
2) Auxílio doença;
3) Auxílio maternidade; e,
4) Pensão por morte.
Além disso, é garantido possuir um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), sem burocracia e custos; acesso facilitado a produtos bancários e crédito; assim como, tratamento diferenciado na participação em licitações públicas.
Curiosidades:
Em São Lourenço do Sul, temos 1.813 Microempreendedores Individuais (até 31/08/2020).
No RS, tem 648.610. No Brasil, mais de 10 milhões.
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