O regime tributário conhecido como "Simples Nacional", foi criado pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com a normatização do tratamento diferenciado e beneficiado a ser dado aos empreendimentos de tal perfil.
O maior atrativo deste regime tributário é que as microempresas (com faturamento anual de até R$ 360.000,00) e as empresas de pequeno porte (com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00) tem sua receita tributada em distintas faixas e anexos, propiciando a um grande número de empresas (a critério de uma análise tributária eficaz) uma carga tributária reduzida em comparação ao Lucro Presumido e Real, por exemplo.
Tendo em vista a conveniência das empresas poderem optar pelo Simples Nacional, convém alertar das possibilidades de exclusão de ofício, que causariam um desajuste financeiro em qualquer optante.
De acordo com a seção VIII, Artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006, a exclusão de ofício do Simples Nacional pode se dar:
I) Falta de comunicação obrigatória de exclusão
Neste caso, a empresa que voluntariamente não solicitou sua exclusão devido a uma das vedações de opção terem sido infringidas (excesso de faturamento, exercício de atividade vedada...), a própria Receita Federal do Brasil o fará.
II) Embaraçar ação fiscal
Neste caso, a empresa se nega em disponibilizar dados, arquivos e/ou documentos pertinentes as movimentações econômicas e financeiras próprias para averiguação do fisco federal, tendo por consequência, sua exclusão do regime.
III) Resistência à fiscalização
Idem item II.
IV) A sua constituição ocorrer por interpostas pessoas
Ou seja, se for detectado que a empresa foi aberta por pessoas que não sejam as titulares ou sócias (laranjas)
V) Prática reiterada de infração a Lei Complementar
Quando a empresa comete repetidamente infrações à Lei Complementar que instituiu o tratamento diferenciado e privilegiado.
VI) Inaptidão da empresa
Sempre que a empresa deixar de cumprir obrigações acessórias (declarações) por 02 (dois) anos consecutivos, será declarada inapta através de Ato Declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no site da Receita Federal do Brasil, sendo excluída do Simples Nacional, se for optante.
VII) Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho
As empresas que forem descobertas em atos de contrabando ou descaminho, ou seja, principalmente comprarem sem nota fiscal, ficarão sujeitas à exclusão do Simples Nacional.
VIII) Falta de escrituração do livro-caixa
Se a empresa não escriturar o livro-caixa, demonstrando suas movimentações econômicas, financeiras e até bancárias, ficará sujeita à exclusão.
IX) For constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% o valor das receitas no mesmo período
X) For constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80% do valor das receitas no mesmo período
Itens IX e X excetuam-se em caso de início de atividades, em que os gastos e compras podem ser maiores que as receitas, para fins de investimento.
XI) Descumprir com o artigo 26 da LC 123/2006 de forma reiterada
Ou seja, deixar de emitir nota fiscal de venda e/ou de serviço
XII) Omitir de forma reiterada segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço
Ou seja, manter empregado não registrado (sem CLT).
O efeito da exclusão ocorre no próprio mês da constatação da infração, impedindo a empresa de voltar ao tratamento diferenciado do Simples Nacional pelos próximos 03 (três) anos (podendo ser elevado a 10 (dez) anos em caso de fraude/sonegação).
Como podemos verificar, são detalhes importantes que os empresários optantes pelo Simples Nacional devem se deter com grande atenção, pois podem ser excluídos do regime diferenciado a qualquer momento, mediante constatação por parte das diferentes fiscalizações federais, estaduais ou municipais.
A inobservância e consequente exclusão do Simples Nacional irá, com toda a certeza, onerar e incapacitar a continuidade do negócio, logo, mantenham-se atentos!!