sexta-feira, 27 de novembro de 2020

CAIXA DA EMPRESA NÃO É CAIXA ELETRÔNICO

 


Caixa da empresa não é caixa eletrônico!!!

 

Muitos empresários, não só iniciantes, cometem tal enfraquecimento em seu fluxo de caixa!!

Negócios profícuos acabam ficando desequilibrados financeiramente pela freqüente e impensada retirada feita pelo proprietário.

Talvez seja uma "mania" trazida no comportamento de cada um, advinda do tempo em que se era empregado (formal ou não), gastando o suado salário do mês em despesas não controladas e, por vezes, maiores que o próprio ganho.

O que devemos saber é que, ao começar um negócio, por mais lucrativo que este seja e tenha um ótimo fluxo de caixa, tal RECEITA não nos pertence, ou seja, não é devida ao CPF e, sim, à empresa (CNPJ).

Grande parte da receita se destina a cobrir os custos do empreendimento, assim como para quitar as despesas necessárias a continuidade do ramo exercido. Obviamente, dentre as despesas, deve ser previsto o pagamento de "pró-labore" ao empresário, em contrapartida de sua gestão, num valor razoável e justo, sem que venha a "sangrar" o caixa, desestabilizando a disponibilidade financeira para cumprimento das obrigações. Os excedentes (lucros) apurados, sim, podem ser distribuídos ao empreendedor, mas com o mesmo cuidado, sem que os gastos pessoais se sobressaltem ou se misturem aos da empresa.

Em síntese, não devemos confundir RECEITA da empresa com RENDA do empresário. Por status, muitas vezes, empresários adquirem bens pessoais (veículos, terrenos, casas...), sem observar a saúde financeira da empresa, fomentando uma saída de caixa (despesa) do negócio para si próprio, em detrimento de investimentos e manutenção da atividade.

Por isso o fluxo de caixa de uma empresa é tão importante! Melhor que apresentar lucro no balanço é ter disponibilidade em caixa, pois assim se torna possível a gestão do negócio em prol da prosperidade mútua (CNPJ e CPF).

Sugestão de leitura: Princípio da Entidade